sábado, 17 de dezembro de 2011

PETIÇÃO PÚBLICA: Lei contra os maus-tratos aos animais


Ninguém aguenta mais ver essas criaturas indefesas sofrendo terríveis agressões, sendo assassinadas de forma brutal. Infelizmente, não adianta fazer uma petição pública contra um fato que já ocorreu. Mas nós, cidadãos brasileiros de bem, temos a obrigação de proteger a vida de todos os animais.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, "todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa de seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respetiva apreciação."

Porém, quantas assinaturas são necessárias?


De acordo com a Lei Federal 9.709, de 18 de novembro de 1998, é necessária uma adesão de no mínimo 1% da população eleitoral nacional, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.

Segundo os dados do TSE, em novembro de 2011, serão necessárias 1,362 milhões de assinaturas para que a petição pública possa ser encaminhada aos órgão competentes.

Já existe uma lei em defesa dos animais no Brasil?

Sim, existe. A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Então, qual o objetivo de se promover essa Petição Pública?

É necessário endurecer as leis de proteção aos animais no Brasil e garantir que elas sejam cumpridas em sua integralidade. É isso que vale a vida de um indefeso animal? 6 meses de reclusão, isso quando a lei é aplicada, porque, na maioria das vezes, nada acontece.

APOIE ESSA CAUSA, não demora nem 2 minutos:


obs: no campo endereço completo, cite apenas a cidade e estado que constam em seu título de eleitor.

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